ESTATUTO DA AADECE
sumário
CAPÍTULO I.............................................................................................
Pág. 02
Denominação,
Prazo, Sede e Fins da Associação
CAPÍTULO II............................................................................................
Pág. 03
Do
Associado, sua Admissão, Exclusão, Demissão, Direitos, Deveres e Penalidades.
CAPITULO III...........................................................................................
Pág. 03
Dos
Órgãos Estatutários:
Da Assembléia Geral
Da
Diretoria Executiva
Do
Conselho Fiscal
Do Conselho
Deliberativo Consultivo
CAPITULO IV...........................................................................................
Pág. 06
Dos Órgãos Estatutários
CAPÍTULO V............................................................................................
Pág. 11
Das
Comissões Setoriais
CAPÍTULO VI...........................................................................................
Pág. 12
Do
Diretor Superintendente e da Chefia dos Departamentos
CAPÍTULO VII..........................................................................................
Pág. 12
Dos
Recursos Financeiros
CAPÍTULO VIII.........................................................................................
Pág. 13
Do
Patrimônio, Duração e Dissolução
CAPÍTULO IX...........................................................................................
Pág. 13
Das
Disposições Gerais
estatuto
ASSOCIAÇÃO
DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO CEARÁ (AADECE)
CAPÍTULO I
Denominação, Prazo, Sede e Fins da Associação
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO
DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO CEARÁ – fundada em 06 / 12
/ 2008, doravante designada pela sigla AADECE,
é uma associação nos termos do artigo
53 do Código Civil, de caráter representativo, técnico - cientifico e
cultural, sem quaisquer fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado,
com sede e foro na Capital do Estado do Ceará, na Rua São Paulo,
32 sala 904, Edifício General Tiburcio - Bairro: Centro, CEP: 60.030-100 –
Fortaleza – Ceará que
se regerá pelo presente estatuto e pelas leis aplicáveis à espécie.
Art. 2º - A AADECE
tem por finalidade:
a)
Congregar
todos que no Ceará, exerçam atividades de Administração nos termos do Artigo
2º. da Lei 4.769 de 09 de setembro de 1965.
b)
Promover
o progresso e a divulgação dos conhecimentos da ciência da Administração, por
meio de reuniões de estudo, fóruns, pesquisas, cursos, seminários, congressos,
publicações e promoções, bem como equivalentes;
c)
Criar
ou contratar serviços de consultoria administrativa, jurídica, técnica ou equivalente,
para atender as necessidades da classe;
d)
Colaborar
com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas
que se relacionem com a categoria representada;
e)
Manter
intercâmbio com técnicos e associações técnicas congêneres;
f)
Manter
publicação periódica, para divulgação de trabalhos e apresentação de artigos
técnicos, trabalhos, estudos e demais notícias de interesse para os Associados;
g)
Promover
atividades culturais;
h)
Promover
a qualificação e certificação de empresas;
i)
Pronunciar-se,
sempre que for indicado, sobre as causas que emperram e dificultam o
desenvolvimento regional e a implantação de medidas visando à justiça social e
ao bem comum;
j)
Valorizar,
por todos os meios, a administração científica, como imprescindível e
importante instrumento para o desejado desenvolvimento acelerado com justiça
social;
k)
Celebrar
convênios ou simples contatos informais, colaborando com entidades congêneres e
afins, bem como instituições ou organizações públicas ou privadas de interesse.
l)
Estudar
os problemas regionais e de suas entidades públicas e privadas sob o enfoque da
administração;
m)
Manter
atualizado cadastro de administradores e de outros profissionais da área;
n)
Organizar
e manter atualizada uma biblioteca especializada em obras de interesse da área
da administração;
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a AADECE observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades a AADECE se organizará em tantas Comissões
Setoriais de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
CAPÍTULO
II
Dos Princípios Normativos
Art. 5º - No desempenho de suas atividades a AADECE:
a)
Manter-se-á
fiel à Constituição e às leis brasileiras à Constituição do Estado do Ceará, à democracia,
à ordem social e às autoridades legal e legitimamente constituídas, bem como
código de Ética dos Administradores;
b)
Defenderá
o Sistema do Mérito como condição básica para a eficácia e a eficiência de
qualquer órgão ou entidade pública ou privada;
c)
Não
participará de qualquer atividade político-partidária, religiosa ou racial,
exceto nos casos em que os valores e os direitos políticos, religiosos e
sociais sejam violados ou postos em perigo; e
d)
Não
remunerará os seus dirigentes sob qualquer forma, aplicando os resultados de
sua gestão financeira na ampliação ou aprofundamento de seu leque de
atividades.
CAPÍTULO III
Do Associado, sua Admissão, Exclusão, Demissão, Direitos,
Deveres e Penalidades
Art. 6º - Poderão ser Associados da AADECE todas as pessoas físicas e
empresas que exerçam atividades de Administração nos termos da Lei n.º 4.769, de 09 de setembro de 1965, bem como pessoas físicas e
empresas ou organizações que exerçam atividades afins e que estejam concordes
com o presente estatuto.
Art. 7º - A AADECE
é constituída por um número ilimitado de Associados, distribuídos nas seguintes categorias:
a)
Titulares Fundadores – são aquelas que
foram eleitas para a administração da AADECE na Assembléia de Constituição e
assinaram a lista de presença;
b)
Efetivos - são aquelas que foram admitidas na forma do artigo 5º supra, ou
seja, os Administradores com capacidade legal de exercer a profissão;
c)
Beneméritos – são aquelas pessoas
físicas que tenham contribuído de pecuniária com uma soma considerável à AADECE. O respectivo título poderá ser
outorgado através de proposta da Diretoria, aprovado pela totalidade dos
Associados, sem que nenhuma obrigação pecuniária decorra dessa distinção;
d)
Honorários – são aquelas pessoas
físicas que não pertencem a AADECE,
que tenham prestado relevantes serviços à Associação
ou à ciência da Administração. O respectivo título poderá ser outorgado
através de proposta da Diretoria, aprovada pela totalidade dos Associados, sem
que nenhuma obrigação pecuniária decorra dessa distinção.
e)
Sócios Honorários
natos
- O Governador do Estado do Ceará, quando no exercício do cargo e os prefeitos
do Estado do Ceará, também, enquanto nos exercícios de seus cargos;
f)
Sócios Pós-Graduados - os portadores do
título de Mestre e/ou Doutor em Administração;
g)
Sócios Remidos - os que são
portadores do título de remissão;
h)
Sócios-Seniores - os oriundos de
qualquer formação, de nível superior, mas que exerçam suas atividades na área
da administração;
i)
Sócios Aspirantes - os matriculados em
curso superior de Administração, devidamente legalizado, bem como os tecnólogos
e seqüenciais na área de Administração;
j)
Sócios
Técnico-Profissionais
- os portadores do diploma do curso, em segundo grau, de Técnico de
Administração, devidamente legalizado; e
k)
Sócio Pessoa Jurídica - qualquer pessoa
jurídica e com ou sem fins lucrativos, devidamente legalizada;
§ 1º - Os convidados que
assinaram a lista de presença não serão considerados sócios fundadores.
§ 2º - Serão admitidos
como Associados aqueles que solicitarem e obtiverem a aprovação de 2/3 (dois
terços) dos membros da Diretoria Executiva.
§ 3º - A qualidade de Associado
é intransferível e seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma
quota ou fração ideal de patrimônio da AADECE.
§ 4º - Os Associados não
serão reembolsados das contribuições que realizaram por ocasião da fundação da AADECE ou que venham a realizar
posteriormente em favor da mesma.
§ 5º - Cada Associado,
quite com a tesouraria, terá direito a 01 (um) voto nas Assembléias Gerais.
§ 6º - A Diretoria da AADECE poderá criar Comissão Especial
destinada a relacionar e fiscalizar as exigências para que os candidatos sejam
aceitos como sócios da AADECE em uma
das categorias citadas.
§ 7º - Os títulos de
cursos técnicos, tecnólogos, seqüenciais ou universitários, obtidos fora do
Brasil, deverão ser revalidados pelo Governo Brasileiro através do MEC.
§ 8º - A inscrição na AADECE dependerá de petição à qual o
candidato anexará os documentos comprobatórios de seus títulos.
§ 9º - Os títulos
expressos em idioma estrangeiro deverão apresentar-se traduzidos por tradutor
público e juramentado.
Art. 8º - Na ocorrência de qualquer infração de ordem
ética, moral, científica ou profissional, poderá ser aplicada as seguintes
penalidades:
a)
Advertência
escrita;
b)
Censura
pública;
c)
Suspensão
da condição de Associado por período não superior a 180 dias;
d)
Exclusão
do quadro associativo;
Art. 9º – Será demitido o Associado que deliberadamente
solicitar seu desligamento, por escrito, do quadro associativo.
Art. 10º - O Associado será excluído da AADECE quando:
a)
Praticar
qualquer ato contrário a este estatuto ou que o desabone ou, ainda, que possa
prejudicar o conceito ou a idoneidade da AADECE;
b)
Deixar
de recolher a contribuição devida, sem motivo justificado, por mais de 03
(três) meses, após notificação prévia, por escrito.
§ 1º - A apuração das
faltas e a aplicação de eventuais penalidades, como previstas no artigo 8º. e 9º., ficarão a cargo da Comissão de Ética.
§ 2º - Comprovada a falta,
a Comissão de Ética poderá aplicar a penalidade prevista na alínea “a” do art.
8º, a demais penalidade só serão aplicadas após aprovação da Assembléia Geral,
garantido o Associado faltoso a amplo direito de defesa.
Art. 11º - São direitos de todos os Associados
contribuintes da AADECE:
a)
Freqüentar
a sede da entidade e utilizar-se da sede e de todos os seus serviços;
b)
Tomar
parte nos trabalhos, estudos, fóruns, pesquisas, congressos, conferências,
feiras e eventos que a AADECE promover,
observadas as normas regulamentares de cada evento;
c)
Ter
acesso às conclusões de estudos e matérias elaboradas pela AADECE, pela via de suas publicações;
d)
Ter
assegurado ampla defesa nos processos ético-disciplinares;
e)
Participar
das Assembléias Gerais desde que em dia com as suas contribuições;
Parágrafo Único – os direitos do Associado são
intransferíveis.
Art. 12 - São direitos exclusivos do Associado
Titular Fundador e Titular Efetivo:
a)
Votar
e ser votada para os cargos de direção da associação;
b)
Convocar
Assembléia Geral nos termos do art. 15.
Art. 13 – São deveres do Associado:
a)
Prestigiar
a AADECE por todos os meios ao seu
alcance, para que esta cumpra as suas finalidades, propagar o espírito
associativo e procurar angariar Associado para os quadros da associação;
b)
Desempenhar
bem o cargo para que forem eleitos e nos quais tenham sido investidos;
c)
Acatar
as decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria;
d)
Pagar
pontualmente suas contribuições;
e)
Cumprir
as disposições estatutárias e regimentais.
Parágrafo único Os sócios Remidos, Beneméritos e Honorários,
estão isentos do pagamento da contribuição.
Art.14 – Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos da AADECE.
CAPITULO IV
Dos Órgãos Estatutários
Art. 15 – São responsáveis pela organização,
fiscalização e administração da AADECE os
seguintes órgãos:
a)
Assembléia
Geral - ASG;
b)
Diretoria
Executiva - DEX;
c)
Conselho
Fiscal - CFI;
d)
Conselho
Deliberativo Consultivo – CDC;
Da Assembléia Geral
Art. 16 – A Assembléia Geral, Ordinária ou
Extraordinária, órgão soberano de deliberação da
AADECE se constituirá dos Associados
em dia com as suas obrigações sociais.
Art. 17 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
a)
Eleger
a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
b)
Destituir
os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c)
Decidir
sobre reformas do Estatuto;
d)
Deliberar
sobre o relatório anual e contas da Diretoria Executiva após parecer do Conselho
Fiscal;
e)
Deliberar
sobre a exclusão de Associado;
f)
Decidir
sobre a extinção ou dissolução da AADECE.
§ 1º - Para as deliberações
a que se referem os itens de “a” a “f” do presente artigo, é exigida a
concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente
convocada para a finalidade, devendo estar presentes na primeira convocação a
maioria absoluta dos Associados e 1/3 (um terço) na segunda e demais
convocações, não sendo permitidos votos por procuração.
§ 2º - Para efeito de
verificação de quorum de que trata este artigo, o número de Associado, em cada
convocação, apurar-se-á pelas assinaturas lançadas no Livro de Presença.
Art. 18 – As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão
uma vez por ano, na forma do presente estatuto, em datas e locais fixados pela
Diretoria e as Extraordinárias quando convocadas pelo Presidente da AADECE, sendo garantido a um quinto dos
Associados o direito de promovê-las.
Art. 19 – Anualmente, a Assembléia Geral Ordinária,
deliberará sobre o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas da Diretoria
Executiva e quadrienalmente elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
§ 1º - Os candidatos aos
cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com Diretoria e
Conselho Fiscal, à Secretaria ou à eventual comissão formada para organizar as
eleições, indicando o nome de cada um dos membros e o cargo ao qual está se
candidatando, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista
para a realização de eleição, para que possa constar do edital de convocação.
§ 2º - Somente poderão candidatar-se
a cargos eletivos, os Associados Titulares Fundadores e os Titulares Efetivos,
em pleno gozo de seus direitos.
Art. 20 – A Assembléia Geral reunir-se-á
extraordinariamente, por convocação do Presidente, feita sempre via de edital
publicado pela imprensa com 08 (oito) dias de antecedência ou com uma
antecedência mínima de 30 (trinta) dias quando se tratar de eleição da
Diretoria da entidade, ou por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados
com direito a voto e quites com suas obrigações sociais ou por solicitação da
maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal, para tratar de assuntos
exclusivos de sua pauta.
Parágrafo Único – As assembléias
instalar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos Associados
e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer
número, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do art. 15.
Art. 21 – A AADECE
adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais,
em decorrência da participação nos processos decisórios.
Da Diretoria Executiva
Art. 22 – A AADECE
será administrada por uma Diretoria plena, composta de Presidente, Vice
Presidente, Diretor Administrativo, Vice Diretor-Administrativo, Diretor
Financeiro e Vice-Diretor Financeiro, eleitos com mandatos de 04 (quatro) anos,
podendo haver reeleição, cujas funções serão fixadas pela Diretoria, segundo as
necessidades da administração da entidade e deste Estatuto.
§ 1º - O diretor que
tiver retirada a credencial de representante, junto à AADECE, perderá o cargo que estiver exercendo na Diretoria.
§ 2º - A Diretoria
contará com a colaboração de um Conselho Deliberativo Consultivo composto por
pessoas de reconhecida competência no campo da Administração, cujo número será
fixado pela Diretoria Executiva.
Art. 23 – Compete à Diretoria Executiva:
a)
Dirigir
a entidade e de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social,
assim como, fixar diretrizes;
b)
Deliberar
sobre as propostas de admissão de novos(as) Associado (a)s;
c)
Constituir
procuradores com poderes e prazos especificados no mandato;
d)
Aprovar
a assinatura de contratos e convênios.
e)
Aplicar,
onde lhe competir, as penalidades previstas neste Estatuto.
Art. 24
– A
Diretoria determinará à periodicidade de suas reuniões ordinárias e o
Presidente as extraordinárias que convocar.
Art. 25 – A Diretoria Executiva deliberará por votação
majoritária, presentes a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente
também o voto de qualidade.
Art. 26 – Compete ao Presidente:
a)
Representar
a AADECE ativa, passivamente,
judicial e extrajudicialmente;
b)
Dirigir
e supervisionar todas as atividades da AADECE;
c)
Convocar
e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
d)
Convocar
e presidir as reuniões das Assembléias Gerais;
e)
Firmar,
juntamente com o Tesoureiro, os documentos necessários à movimentação de
numerário em bancos;
f)
Contratar
um Diretor Superintendente e profissionais, de reconhecida formação, para
assessorá-lo, mediante remuneração, na administração da AADECE, após aprovação da Diretoria Executiva;
g)
Firmar
convênios e contratos após aprovação da Diretoria Executiva,;
h)
Apresentar
à Assembléia Geral o Balanço anual, após aprovação do Conselho Fiscal, o
Relatório e o Plano de Atividades.
i)
Administrar
o patrimônio da AADECE;
j)
Cumprir
e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da Assembléia Geral.
k)
Indicar
o nome do Presidente do Conselho Deliberativo Consultivo.
Art. 27 - Pela ordem compete imediatamente ao Vice
Presidente:
a)
Substituir
o presidente nos seus impedimentos e ausências suceder-lhe na vaga e auxiliá-lo
na administração da AADECE.
b)
Assumir
as atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente ou pela Diretoria
Executiva.
Art. 28 – Compete ao Diretor Administrativo:
a)
Dirigir
os serviços da secretaria, bem como exercer outras atividades peculiares ao
cargo;
b)
Coordenar
os trabalhos da Comissão de Ética;
c)
Secretariar
as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, elaborando as
respectivas Atas e Relatório;
d)
Cumprir
e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da Diretoria Executiva.
e)
Organizar
e manter atualizado o arquivo da AADECE;
f)
Processar
a admissão de sócios e emitir suas respectivas carteiras;
g)
Receber
e expedir correspondências;
h)
Organizar
e manter atualizado o cadastro de sócios;
i)
Manter
sob controle o patrimônio da AADECE,
realizando inventários sempre que necessários;
j)
Preparar
a correspondência ativa da AADECE,
inclusive as de convocação de reuniões, e encaminhar a correspondência passiva;
k)
Providenciar
a limpeza e conservação das dependências da sede;
l)
Providenciar
a manutenção e conserto dos equipamentos de escritórios;
m)
Providenciar
a emissão de Atas, resultantes das reuniões da Diretoria;
n)
Supervisionar
e orientar os trabalhos da Secretaria; e
o)
Emitir
os atos da Diretoria e das Assembléias e providenciar sua assinatura pelo
dirigente do órgão responsável pela aprovação.
Art.29 - Compete ao Vice-Diretor Administrativo:
a)
Colaborar
com o Diretor Administrativo no desempenho de suas funções e substituí-lo em
suas faltas ou impedimentos;
b)
Cumprir
e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da Diretoria Executiva.
Art. 30 – Compete ao Diretor Financeiro:
a)
Administrar
os fundos e rendas da AADECE
b)
Quitar
as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva, assinando conjuntamente com o
Presidente, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível em
bancos;
c)
Supervisionar
os serviços de contabilidade, apresentando balancetes periódicos à Diretoria
Executiva, e o Balanço anual, para apreciação do Conselho Fiscal;
d)
Cumprir
e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da Diretoria Executiva.
Art. 31 - Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
a)
Colaborar
com o Direto Financeiro no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas
faltas ou impedimentos;
b)
Cumprir
e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da Diretoria Executiva.
Art. 32 – Para a destituição dos Administradores da
Associação é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela
deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Do Conselho Fiscal
Art. 33 – O Conselho Fiscal será constituído por 03
(três) membros e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um
mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, competindo-lhes a
fiscalização da gestão financeira. e empossados logo após sua eleição; só
poderão fazer parte do Conselho Fiscal os sócios Fundadores, Efetivos,
Pós-Graduados e Seniores.
§ 1º - pelo menos, dois
terços do Conselho Fiscal devem ser constituídos, obrigatoriamente, pelos
sócios Fundadores e sócios Efetivos, para qualquer das condições acima citadas (titular
e suplente);
§ 2º - A participação no
Conselho Fiscal constitui impedimento para o exercício de qualquer outro cargo
na AADECE;
§ 3º - Os suplentes
completarão os mandatos dos sócios titulares em sua ausência ou impedimentos.
§ 4º - O Conselho Fiscal
terá um Presidente escolhido pelos seus membros.
§ 5º - O Presidente do
Conselho Fiscal escolherá um membro entre seus pares, por ocasião das reuniões,
para lavrar a Ata respectiva.
§ 6º - O mandato dos
membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de quatro anos.
Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Examinar
os livros contábeis da AADECE;
b)
Opinar
sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral;
c)
Examinar
os Balancetes Trimestrais, o Balanço Geral Anual, as Contas, Demonstrativos e
Relatórios da Diretoria, dando o seu parecer conclusivo e remetendo-o ao Conselho
Deliberativo Consultivo;
d)
Requisitar
ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela AADECE;
e)
Acompanhar
o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
f)
Requisitar
da Diretoria Executiva, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos e
documentação necessária à fiscalização;
g)
Convocar
extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que
necessário.
Do Conselho Deliberativo Consultivo
Art. 35 – O Conselho Deliberativo Consultivo,
composto por cidadãos de renome, administradores ou não, que tenham prestado
relevantes serviços em favor da ciência da Administração, tem por finalidade
oferecer à entidade, em caráter consultivo e de assessoramento, o suporte do saber
e da experiência de seus integrantes no exame, direcionamento e estratégias
concernentes às próprias finalidades da AADECE.
§ 1º - Os nomes dos
cidadãos de renome que irão compor o Conselho Deliberativo Consultivo serão
indicados pelo Presidente da AADECE.
Art. 36 - Os membros do Conselho Deliberativo
Consultivo poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva da AADECE.
Art. 37 - Compete ao Conselho Deliberativo Consultivo:
a)
Empossar,
quadrienalmente, o Presidente e o Vice-Presidente da AADECE;
b)
Cassar
o mandato de qualquer de seus membros, quando faltarem a mais de cinqüenta por
cento das reuniões do Conselho Deliberativo Consultivo durante a vigência do
seu mandato;
c)
Apreciar
ou recusar as propostas para sócios Honorários e Beneméritos;
d)
Apreciar
e julgar os atos e recursos da Diretoria ou os que contra ela forem
interpostos;
e)
Emitir
Resolução discriminando, por proposta da Diretoria, os atos praticados pelos
sócios que os tornem passíveis de punições;
f)
Apreciar
as alterações estatutárias recomendadas pela Diretoria e, se aprovadas,
submetê-las à homologação pela Assembléia Geral;
g)
Apreciar
o Plano de Ação e o Orçamento apresentado pela Diretoria e, quando recomendado,
submetê-los à aprovação da Assembléia Geral;
h)
Constituir
Comissões ou Grupos de Trabalho sempre que necessários ao estudo ou à execução
de assuntos relevantes e/ou urgentes;
i)
Solicitar
a presença de qualquer membro da Diretoria para esclarecimentos;
j)
Dirimir
dúvidas sobre este Estatuto e submeter os casos omissos à deliberação da
Assembléia Geral;
k)
Autorizar
as licenças requeridas pelo Presidente e Vice-Presidente da ABRA, e membros do Conselho
Deliberativo Consultivo e Conselho Fiscal, por período não superior a noventa
dias; quando o afastamento do Presidente ou do Vice-Presidente da AADECE ultrapassar noventa dias e
ocorrer a mais de cento e vinte dias antes do término do mandato o cargo será
declarado vago, providenciando-se, para fins de conclusão do mandato, a eleição
pela Assembléia Geral para seu preenchimento no prazo máximo de trinta dias.
Parágrafo único - Nos afastamentos temporários, até noventa dias,
do Vice-Presidente da AADECE, o seu
substituto será escolhido, pela ordem, entre um dos membros da Diretoria ou do
Conselho Deliberativo, de matrícula mais antiga e que seja, obrigatoriamente,
sócio Fundador ou sócio Efetivo.
Art. 38 - O Conselho Deliberativo Consultivo reunir-se-á
ordinariamente:
a)
Quadrienalmente,
na primeira quinzena de janeiro, para empossar a nova Diretoria da AADECE;
b)
De
três em três meses, por convocação de seu Presidente, para apreciar os atos da
Diretoria da AADECE, assuntos de
interesse geral, balancete trimestral, e, nas épocas oportunas, o Balanço
Anual, o Relatório e as Contas da Diretoria, sujeitas a exame e aprovação da
Assembléia Geral; e
c)
Anualmente,
até a primeira quinzena do mês de outubro, para apreciar o Plano de Ação e o
Orçamento do exercício seguinte.
Art. 39 - O Conselho Deliberativo Consultivo reunir-se-á
extraordinariamente, quando convocado:
a)
Pelo
Presidente da AADECE; e
b)
A
requerimento, no mínimo, de um terço dos sócios votantes.
CAPÍTULO V
Das Comissões Setoriais
Art. 40 – A Diretoria Executiva criará tantas
Comissões Setoriais quantas se fizerem necessárias, para assessorá-la em
assuntos específicos.
§ 1º – As Comissões
Setoriais serão coordenadas por Diretores, para tanto designados pela Diretoria
Executiva, competindo-lhes o desenvolvimento das atividades setoriais
específicas.
§ 2º Comissões Setoriais
são órgãos flexíveis, nomeados pela Diretoria Executiva para execução de trabalhos, podendo ser
voluntário ou remunerado, de acordo com o volume e a complexidade do trabalho a
ser executado em determinado período.
Art. 41 - A Comissões Setoriais serão dirigida por
Coordenadores nomeados pelo Presidente da AADECE.
Art. 42 - Compete às Comissões Setoriais elaborar
programas e projetos, promover sua execução, supervisioná-los e controlar seus
resultados.
Art. 43 - Os programas e projetos elaborados deverão
situar-se na área abrangida pelas finalidades da AADECE e serão propostos à Diretoria para a devida apreciação e
aprovação.
Art. 44 - São competentes para apresentar sugestões
de programas e projetos todos os sócios da AADECE.
Art. 45 - O Coordenador de Operações, responsável
por determinado programa ou projetos, poderá solicitar ao Presidente da AADECE, através de seu Diretor, que
designe sócios e/ou servidores para auxiliá-lo no desempenho da tarefa,
podendo, também, utilizar os serviços da Secretaria.
Art. 46. Fica constituída a Comissão de Ética.
CAPÍTULO VI
Do Diretor Superintendente e da Chefia dos Departamentos
Art. 47 – São cargos auxiliares da Diretoria
Executiva na administração da AADECE,
dentre outros que venham a ser criados, o do Diretor Superintendente e os dos
chefes dos Departamentos Econômico, Jurídico e Técnico.
Parágrafo único – São remunerados os cargos relacionados no
caput.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos Financeiros
Art. 48 – Os recursos financeiros necessários à
manutenção da AADECE poderão ser
obtidos por:
a)
Termos
de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para
financiamento de projetos na sua área de atuação;
b)
Contratos
e acordos firmados com empresas, universidades e agências nacionais e
internacionais;
c)
Doações,
legados e heranças recebidas;
d)
Rendimentos
de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio;
e)
Contribuição
dos Associados;
f)
Receitas
auferidas por meio de atividades que envolvam propriedades
industrial/intelectual;
g)
Resultado
líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de
serviços, cursos, simpósios, congressos, feiras e outros.
Parágrafo
Único
– A AADECE deverá criar um Fundo de
Convenções, destinado a subvencionar o comparecimento de Delegados a Convenções
ou Encontros de Administradores.
Art. 49 - A receita e a despesa serão enquadradas no
que dispõe o Orçamento para cada exercício.
§ 1º - O Orçamento poderá
sofrer alterações propostas pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo
Consultivo e pelo Conselho Fiscal.
§ 2º - Anualmente, e com
a devida antecedência, o Presidente da Diretoria criará se necessário for, uma
Comissão destinada a elaborar o Orçamento da AADECE para o ano seguinte.
§ 3º - Sempre que seja
autorizada ou contratada despesa superior a dez salários mínimos vigentes no
Estado do Ceará, deverá ser processado o empenho da verba necessária.
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio, Duração e Dissolução
Art. 50 – O patrimônio da AADECE, administrado pela Diretoria Executiva, será constituído
pelas contribuições dos Associados, doações, legados e bens móveis, imóveis e
demais valores adquiridos e pelas respectivas rendas por eles produzidas, tudo
a teor do elenco previsto....
Parágrafo Único – Os títulos de
renda, bem como os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante votação ou
expressa desistência do voto, de cada Associado (a).
Art. 51 - A AADECE
durará por tempo indeterminado mas, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, pelos votos, no mínimo de 2/3
dos seus Associados e o patrimônio líquido, nesse caso, será destinado a
qualquer outra entidade de classe, de fins não econômicos, de natureza civil ou
sindical, sediada no Estado do Ceará, representativa da categoria dos
Administradores.
Art. 52 – O presente Estatuto poderá ser reformado,
a qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos Associados,
em Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, observando o disposto no parágrafo único
do artigo 18 e entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral ,
independentemente de seu registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
na forma da Lei.
Art. 53 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 – O exercício social e financeiro da AADECE inicia-se no primeiro dia útil
de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 55 - Os mandatos dos membros da Diretoria, do Conselho
Deliberativo Consultivo e do Conselho Fiscal considerar-se-ão vigentes até a
posse e exercício de seus sucessores indicados e eleitos.
Art. 56 - No caso de renúncia individual, ou
afastamento por qualquer outro motivo, de um membro eleito do Conselho
Deliberativo Consultivo ou Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo Consultivo escolherá
um sócio Fundador, Efetivo, Pós-Graduado ou Sênior para ocupar o cargo vago,
designando-o a seguir.
Parágrafo único – Caberá ao sócio escolhido concluir o
mandato do sócio renunciante.
Art. 57 - No caso de renúncia coletiva, ou
afastamento por qualquer outro motivo, dos membros da Diretoria (Presidente e
Vice-Presidente), Conselho Deliberativo Consultivo e Conselho Fiscal, será
convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para eleição de novos membros do
órgão, cabendo a estes concluir o mandato dos membros acima mencionados.
Art. 58 - O cargo do renunciante será, logo após a
renúncia, ocupado pelo suplente. No caso da Diretoria, a renúncia do Presidente
leva a este cargo o Vice-Presidente eleito. Ocorrendo, pois, tal situação, os
cargos escolhidos, referem-se aos suplentes.
Art. 59 - A solicitação de renúncia será acompanhada
de prestação de contas feita pelo sócio, referente às atribuições e
responsabilidades do cargo que estiver exercendo.
Art. 60 - O presente Estatuto poderá ser alterado
por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo Consultivo e
encaminhado à decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse
fim.
Art. 61 - A AADECE,
complementando este Estatuto, poderá possuir um Regimento Interno, submetido
pela Diretoria à aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 1º - O Regimento não
conterá qualquer dispositivo que contrarie o que se encontra estabelecido neste
Estatuto.
§ 2º - As Resoluções
baixadas pelos Órgãos da AADECE
poderão ser consolidados no Regimento Interno.
Art. 62 - A AADECE,
após estudar as medidas legais cabíveis, atuará objetivando:
a)
A
reabertura e reativação de Seccionais que estiverem desativadas; e
b)
Abertura
de novas Seccionais.
Art. 63 - Os casos omissos neste Estatuto serão
resolvidos, em primeira instância, e de comum acordo, pela Diretoria e pelo
conselho Deliberativo; e, em segunda e última instância pela Assembléia Geral.
Art. 64 - O presente Estatuto entrará em vigor na
data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária.
Fortaleza, _____ de _________
de 2008
Adm. Lamarck Mesquita
Guimarães
CRA/CE nº 5.125
Presidente da AADECE
Presidente da AADECE
Adv. Hudson Jatobá
OAB/CE nº ______
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