ESTATUTO DA AADECE


ESTATUTO DA AADECE

sumário

CAPÍTULO I............................................................................................. Pág. 02
Denominação, Prazo, Sede e Fins da Associação

CAPÍTULO II............................................................................................ Pág. 03
Do Associado, sua Admissão, Exclusão, Demissão, Direitos, Deveres e Penalidades.

CAPITULO III........................................................................................... Pág. 03
Dos Órgãos Estatutários:
Da Assembléia Geral
Da Diretoria Executiva
Do Conselho Fiscal
Do Conselho Deliberativo Consultivo


CAPITULO IV........................................................................................... Pág. 06
Dos Órgãos Estatutários

CAPÍTULO V............................................................................................ Pág. 11
Das Comissões Setoriais

CAPÍTULO VI........................................................................................... Pág. 12
Do Diretor Superintendente e da Chefia dos Departamentos

CAPÍTULO VII.......................................................................................... Pág. 12
Dos Recursos Financeiros

CAPÍTULO VIII......................................................................................... Pág. 13
Do Patrimônio, Duração e Dissolução

CAPÍTULO IX........................................................................................... Pág. 13
Das Disposições Gerais













estatuto


ASSOCIAÇÃO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO CEARÁ (AADECE)



CAPÍTULO I


Denominação, Prazo, Sede e Fins da Associação


Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO CEARÁ – fundada em  06 / 12 / 2008, doravante designada pela sigla AADECE, é uma associação nos termos do artigo 53 do Código Civil, de caráter representativo, técnico - cientifico e cultural, sem quaisquer fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Capital do Estado do Ceará, na Rua São Paulo, 32 sala 904, Edifício General Tiburcio - Bairro: Centro, CEP: 60.030-100 – Fortaleza – Ceará que se regerá pelo presente estatuto e pelas leis aplicáveis à espécie.

Art. 2º - A AADECE tem por finalidade:

a)     Congregar todos que no Ceará, exerçam atividades de Administração nos termos do Artigo 2º. da Lei 4.769 de 09 de setembro de 1965.

b)    Promover o progresso e a divulgação dos conhecimentos da ciência da Administração, por meio de reuniões de estudo, fóruns, pesquisas, cursos, seminários, congressos, publicações e promoções, bem como equivalentes;

c)     Criar ou contratar serviços de consultoria administrativa, jurídica, técnica ou equivalente, para atender as necessidades da classe;

d)    Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionem com a categoria representada;

e)     Manter intercâmbio com técnicos e associações técnicas congêneres;

f)     Manter publicação periódica, para divulgação de trabalhos e apresentação de artigos técnicos, trabalhos, estudos e demais notícias de interesse para os Associados;

g)    Promover atividades culturais;

h)     Promover a qualificação e certificação de empresas;

i)      Pronunciar-se, sempre que for indicado, sobre as causas que emperram e dificultam o desenvolvimento regional e a implantação de medidas visando à justiça social e ao bem comum;

j)      Valorizar, por todos os meios, a administração científica, como imprescindível e importante instrumento para o desejado desenvolvimento acelerado com justiça social;

k)     Celebrar convênios ou simples contatos informais, colaborando com entidades congêneres e afins, bem como instituições ou organizações públicas ou privadas de interesse.

l)      Estudar os problemas regionais e de suas entidades públicas e privadas sob o enfoque da administração;

m)   Manter atualizado cadastro de administradores e de outros profissionais da área;

n)     Organizar e manter atualizada uma biblioteca especializada em obras de interesse da área da administração;

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a AADECE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades a AADECE se organizará em tantas Comissões Setoriais de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.

           
CAPÍTULO II

Dos Princípios Normativos


Art. 5º - No desempenho de suas atividades a AADECE:

a)     Manter-se-á fiel à Constituição e às leis brasileiras à Constituição do Estado do Ceará, à democracia, à ordem social e às autoridades legal e legitimamente constituídas, bem como código de Ética dos Administradores;

b)    Defenderá o Sistema do Mérito como condição básica para a eficácia e a eficiência de qualquer órgão ou entidade pública ou privada;

c)     Não participará de qualquer atividade político-partidária, religiosa ou racial, exceto nos casos em que os valores e os direitos políticos, religiosos e sociais sejam violados ou postos em perigo; e

d)    Não remunerará os seus dirigentes sob qualquer forma, aplicando os resultados de sua gestão financeira na ampliação ou aprofundamento de seu leque de atividades.


CAPÍTULO III


Do Associado, sua Admissão, Exclusão, Demissão, Direitos, Deveres e Penalidades


Art. 6º - Poderão ser Associados da AADECE todas as pessoas físicas e empresas que exerçam atividades de Administração nos termos da Lei n.º 4.769, de 09 de setembro de 1965, bem como pessoas físicas e empresas ou organizações que exerçam atividades afins e que estejam concordes com o presente estatuto.

Art. 7º - A AADECE é constituída por um número ilimitado de Associados, distribuídos nas  seguintes categorias:

a)     Titulares Fundadores – são aquelas que foram eleitas para a administração da  AADECE na Assembléia de Constituição e assinaram a lista de presença;

b)    Efetivos - são aquelas que foram admitidas na forma do artigo 5º supra, ou seja, os Administradores com capacidade legal de exercer a profissão;

c)     Beneméritos – são aquelas pessoas físicas que tenham contribuído de pecuniária com uma soma considerável à AADECE. O respectivo título poderá ser outorgado através de proposta da Diretoria, aprovado pela totalidade dos Associados, sem que nenhuma obrigação pecuniária decorra dessa distinção;

d)    Honorários – são aquelas pessoas físicas que não pertencem a AADECE, que tenham prestado relevantes serviços à Associação ou à ciência da Administração. O respectivo título poderá ser outorgado através de proposta da Diretoria, aprovada pela totalidade dos Associados, sem que nenhuma obrigação pecuniária decorra dessa distinção.

e)     Sócios Honorários natos - O Governador do Estado do Ceará, quando no exercício do cargo e os prefeitos do Estado do Ceará, também, enquanto nos exercícios de seus cargos;

f)     Sócios Pós-Graduados - os portadores do título de Mestre e/ou Doutor em Administração;

g)    Sócios Remidos - os que são portadores do título de remissão;

h)     Sócios-Seniores - os oriundos de qualquer formação, de nível superior, mas que exerçam suas atividades na área da administração;

i)      Sócios Aspirantes - os matriculados em curso superior de Administração, devidamente legalizado, bem como os tecnólogos e seqüenciais na área de Administração;

j)      Sócios Técnico-Profissionais - os portadores do diploma do curso, em segundo grau, de Técnico de Administração, devidamente legalizado; e

k)     Sócio Pessoa Jurídica - qualquer pessoa jurídica e com ou sem fins lucrativos, devidamente legalizada;

§ 1º - Os convidados que assinaram a lista de presença não serão considerados sócios fundadores.

§ 2º - Serão admitidos como Associados aqueles que solicitarem e obtiverem a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva.

§ 3º - A qualidade de Associado é intransferível e seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da AADECE.

§ 4º - Os Associados não serão reembolsados das contribuições que realizaram por ocasião da fundação da AADECE ou que venham a realizar posteriormente em favor da mesma.

§ 5º - Cada Associado, quite com a tesouraria, terá direito a 01 (um) voto nas Assembléias Gerais.

§ 6º - A Diretoria da AADECE poderá criar Comissão Especial destinada a relacionar e fiscalizar as exigências para que os candidatos sejam aceitos como sócios da AADECE em uma das categorias citadas.

§ 7º - Os títulos de cursos técnicos, tecnólogos, seqüenciais ou universitários, obtidos fora do Brasil, deverão ser revalidados pelo Governo Brasileiro através do MEC.

§ 8º - A inscrição na AADECE dependerá de petição à qual o candidato anexará os documentos comprobatórios de seus títulos.

§ 9º - Os títulos expressos em idioma estrangeiro deverão apresentar-se traduzidos por tradutor público e juramentado.

Art. 8º - Na ocorrência de qualquer infração de ordem ética, moral, científica ou profissional, poderá ser aplicada as seguintes penalidades:

a)     Advertência escrita;

b)    Censura pública;

c)     Suspensão da condição de Associado por período não superior a 180 dias;

d)    Exclusão do quadro associativo;

Art. 9º – Será demitido o Associado que deliberadamente solicitar seu desligamento, por            escrito, do quadro associativo.

Art. 10º - O Associado será excluído da AADECE quando:

a)     Praticar qualquer ato contrário a este estatuto ou que o desabone ou, ainda, que possa prejudicar o conceito ou a idoneidade da AADECE;

b)    Deixar de recolher a contribuição devida, sem motivo justificado, por mais de 03 (três) meses, após notificação prévia, por escrito.

§ 1º - A apuração das faltas e a aplicação de eventuais penalidades, como previstas no artigo 8º. e  9º., ficarão a cargo da Comissão de Ética.

§ 2º - Comprovada a falta, a Comissão de Ética poderá aplicar a penalidade prevista na alínea “a” do art. 8º, a demais penalidade só serão aplicadas após aprovação da Assembléia Geral, garantido o Associado faltoso a amplo direito de defesa.


Art. 11º - São direitos de todos os Associados contribuintes da AADECE:

a)     Freqüentar a sede da entidade e utilizar-se da sede e de todos os seus serviços;

b)    Tomar parte nos trabalhos, estudos, fóruns, pesquisas, congressos, conferências, feiras e eventos que a AADECE promover, observadas as normas regulamentares de cada evento;

c)     Ter acesso às conclusões de estudos e matérias elaboradas pela AADECE, pela via de suas publicações;

d)    Ter assegurado ampla defesa nos processos ético-disciplinares;

e)     Participar das Assembléias Gerais desde que em dia com as suas contribuições;

Parágrafo Único – os direitos do Associado são intransferíveis.


Art. 12 - São direitos exclusivos do Associado Titular Fundador e Titular Efetivo:

a)     Votar e ser votada para os cargos de direção da associação;

b)    Convocar Assembléia Geral nos termos do art. 15.


Art. 13 – São deveres do Associado:

a)     Prestigiar a AADECE por todos os meios ao seu alcance, para que esta cumpra as suas finalidades, propagar o espírito associativo e procurar angariar Associado para os quadros da associação;

b)    Desempenhar bem o cargo para que forem eleitos e nos quais tenham sido investidos;

c)     Acatar as decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria;

d)    Pagar pontualmente suas contribuições;

e)     Cumprir as disposições estatutárias e regimentais.

Parágrafo único Os sócios Remidos, Beneméritos e Honorários, estão isentos do pagamento da contribuição.

Art.14 – Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da            AADECE


CAPITULO IV


Dos Órgãos Estatutários


Art. 15 – São responsáveis pela organização, fiscalização e administração da AADECE os seguintes órgãos:

a)     Assembléia Geral - ASG;

b)    Diretoria Executiva - DEX;

c)     Conselho Fiscal - CFI;

d)    Conselho Deliberativo Consultivo – CDC;


Da Assembléia Geral

Art. 16 – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano de deliberação da
               AADECE se constituirá dos Associados em dia com as suas obrigações sociais.

Art. 17 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

a)     Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

b)    Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

c)     Decidir sobre reformas do Estatuto;

d)    Deliberar sobre o relatório anual e contas da Diretoria Executiva após parecer do Conselho Fiscal;

e)     Deliberar sobre a exclusão de Associado;

f)     Decidir sobre a extinção ou dissolução da AADECE.

§ 1º - Para as deliberações a que se referem os itens de “a” a “f” do presente artigo, é exigida a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes na primeira convocação a maioria absoluta dos Associados e 1/3 (um terço) na segunda e demais convocações, não sendo permitidos votos por procuração.

§ 2º - Para efeito de verificação de quorum de que trata este artigo, o número de Associado, em cada convocação, apurar-se-á pelas assinaturas lançadas no Livro de Presença.

Art. 18 – As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano, na forma do presente estatuto, em datas e locais fixados pela Diretoria e as Extraordinárias quando convocadas pelo Presidente da AADECE, sendo garantido a um quinto dos Associados o direito de promovê-las.

Art. 19 – Anualmente, a Assembléia Geral Ordinária, deliberará sobre o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva e quadrienalmente elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

§ 1º - Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com Diretoria e Conselho Fiscal, à Secretaria ou à eventual comissão formada para organizar as eleições, indicando o nome de cada um dos membros e o cargo ao qual está se candidatando, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a realização de eleição, para que possa constar do edital de convocação.

§ 2º - Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos, os Associados Titulares Fundadores e os Titulares Efetivos, em pleno gozo de seus direitos.

Art. 20 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por convocação do Presidente, feita sempre via de edital publicado pela imprensa com 08 (oito) dias de antecedência ou com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias quando se tratar de eleição da Diretoria da entidade, ou por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto e quites com suas obrigações sociais ou por solicitação da maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal, para tratar de assuntos exclusivos de sua pauta.

Parágrafo Único – As assembléias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos Associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do art. 15.

Art. 21 – A AADECE adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.


Da Diretoria Executiva


Art. 22 – A AADECE será administrada por uma Diretoria plena, composta de Presidente, Vice Presidente, Diretor Administrativo, Vice Diretor-Administrativo, Diretor Financeiro e Vice-Diretor Financeiro, eleitos com mandatos de 04 (quatro) anos, podendo haver reeleição, cujas funções serão fixadas pela Diretoria, segundo as necessidades da administração da entidade e deste Estatuto.

§ 1º - O diretor que tiver retirada a credencial de representante, junto à AADECE, perderá o cargo que estiver exercendo na Diretoria.

§ 2º - A Diretoria contará com a colaboração de um Conselho Deliberativo Consultivo composto por pessoas de reconhecida competência no campo da Administração, cujo número será fixado pela Diretoria Executiva.

Art. 23 – Compete à Diretoria Executiva:

a)     Dirigir a entidade e de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, assim como, fixar diretrizes;

b)    Deliberar sobre as propostas de admissão de novos(as) Associado (a)s;

c)     Constituir procuradores com poderes e prazos especificados no mandato;

d)    Aprovar a assinatura de contratos e convênios.

e)     Aplicar, onde lhe competir, as penalidades previstas neste Estatuto.

Art. 24 – A Diretoria determinará à periodicidade de suas reuniões ordinárias e o Presidente as extraordinárias que convocar.

Art. 25 – A Diretoria Executiva deliberará por votação majoritária, presentes a maioria dos seus                 membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.

Art. 26 – Compete ao Presidente:

a)     Representar a AADECE ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b)    Dirigir e supervisionar todas as atividades da AADECE;

c)     Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

d)    Convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais;

e)     Firmar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos necessários à movimentação de numerário em bancos;

f)     Contratar um Diretor Superintendente e profissionais, de reconhecida formação, para assessorá-lo, mediante remuneração, na administração da AADECE, após aprovação da Diretoria Executiva;

g)    Firmar convênios e contratos após aprovação da Diretoria Executiva,;

h)     Apresentar à Assembléia Geral o Balanço anual, após aprovação do Conselho Fiscal, o Relatório e o Plano de Atividades.

i)      Administrar o patrimônio da AADECE;

j)      Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da Assembléia Geral.

k)     Indicar o nome do Presidente do Conselho Deliberativo Consultivo.


Art. 27 - Pela ordem compete imediatamente ao Vice Presidente:

a)     Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências suceder-lhe na vaga e auxiliá-lo na administração da AADECE.

b)    Assumir as atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

Art. 28 – Compete ao Diretor Administrativo:

a)     Dirigir os serviços da secretaria, bem como exercer outras atividades peculiares ao cargo;

b)    Coordenar os trabalhos da Comissão de Ética;

c)     Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, elaborando as respectivas Atas e Relatório;

d)    Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da Diretoria Executiva.

e)     Organizar e manter atualizado o arquivo da AADECE;

f)     Processar a admissão de sócios e emitir suas respectivas carteiras;

g)    Receber e expedir correspondências;

h)     Organizar e manter atualizado o cadastro de sócios;

i)      Manter sob controle o patrimônio da AADECE, realizando inventários sempre que necessários;

j)      Preparar a correspondência ativa da AADECE, inclusive as de convocação de reuniões, e encaminhar a correspondência passiva;

k)     Providenciar a limpeza e conservação das dependências da sede;

l)      Providenciar a manutenção e conserto dos equipamentos de escritórios;

m)   Providenciar a emissão de Atas, resultantes das reuniões da Diretoria;

n)     Supervisionar e orientar os trabalhos da Secretaria; e

o)    Emitir os atos da Diretoria e das Assembléias e providenciar sua assinatura pelo dirigente do órgão responsável pela aprovação.

Art.29 - Compete ao Vice-Diretor Administrativo:

a)     Colaborar com o Diretor Administrativo no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

b)    Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da Diretoria Executiva.

Art. 30 – Compete ao Diretor Financeiro:

a)     Administrar os fundos e rendas da AADECE

b)    Quitar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva, assinando conjuntamente com o Presidente, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível em bancos;

c)     Supervisionar os serviços de contabilidade, apresentando balancetes periódicos à Diretoria Executiva, e o Balanço anual, para apreciação do Conselho Fiscal;

d)     Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da Diretoria Executiva.

Art. 31 - Compete ao Vice-Diretor Financeiro:

a)     Colaborar com o Direto Financeiro no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

b)    Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente ou da Diretoria Executiva.

Art. 32 – Para a destituição dos Administradores da Associação é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.



Do Conselho Fiscal


Art. 33 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, competindo-lhes a fiscalização da gestão financeira. e empossados logo após sua eleição; só poderão fazer parte do Conselho Fiscal os sócios Fundadores, Efetivos, Pós-Graduados e Seniores.

§ 1º - pelo menos, dois terços do Conselho Fiscal devem ser constituídos, obrigatoriamente, pelos sócios Fundadores e sócios Efetivos, para qualquer das condições acima citadas (titular e suplente);

§ 2º - A participação no Conselho Fiscal constitui impedimento para o exercício de qualquer outro cargo na AADECE;

§ 3º - Os suplentes completarão os mandatos dos sócios titulares em sua ausência ou impedimentos.

§ 4º - O Conselho Fiscal terá um Presidente escolhido pelos seus membros.

§ 5º - O Presidente do Conselho Fiscal escolherá um membro entre seus pares, por ocasião das reuniões, para lavrar a Ata respectiva.
§ 6º - O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de quatro anos.

Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal:

a)     Examinar os livros contábeis da AADECE;

b)    Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral;

c)     Examinar os Balancetes Trimestrais, o Balanço Geral Anual, as Contas, Demonstrativos e Relatórios da Diretoria, dando o seu parecer conclusivo e remetendo-o ao Conselho Deliberativo Consultivo;

d)    Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AADECE;

e)     Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

f)     Requisitar da Diretoria Executiva, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos e documentação necessária à fiscalização;

g)    Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário.


Do Conselho Deliberativo Consultivo


Art. 35 – O Conselho Deliberativo Consultivo, composto por cidadãos de renome, administradores ou não, que tenham prestado relevantes serviços em favor da ciência da Administração, tem por finalidade oferecer à entidade, em caráter consultivo e de assessoramento, o suporte do saber e da experiência de seus integrantes no exame, direcionamento e estratégias concernentes às próprias finalidades da AADECE.

§ 1º - Os nomes dos cidadãos de renome que irão compor o Conselho Deliberativo Consultivo serão indicados pelo Presidente da AADECE.

Art. 36 - Os membros do Conselho Deliberativo Consultivo poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva da AADECE.

Art. 37 - Compete ao Conselho Deliberativo Consultivo:

a)     Empossar, quadrienalmente, o Presidente e o Vice-Presidente da AADECE;

b)    Cassar o mandato de qualquer de seus membros, quando faltarem a mais de cinqüenta por cento das reuniões do Conselho Deliberativo Consultivo durante a vigência do seu mandato;

c)     Apreciar ou recusar as propostas para sócios Honorários e Beneméritos;

d)    Apreciar e julgar os atos e recursos da Diretoria ou os que contra ela forem interpostos;

e)     Emitir Resolução discriminando, por proposta da Diretoria, os atos praticados pelos sócios que os tornem passíveis de punições;

f)     Apreciar as alterações estatutárias recomendadas pela Diretoria e, se aprovadas, submetê-las à homologação pela Assembléia Geral;

g)    Apreciar o Plano de Ação e o Orçamento apresentado pela Diretoria e, quando recomendado, submetê-los à aprovação da Assembléia Geral;

h)     Constituir Comissões ou Grupos de Trabalho sempre que necessários ao estudo ou à execução de assuntos relevantes e/ou urgentes;

i)      Solicitar a presença de qualquer membro da Diretoria para esclarecimentos;

j)      Dirimir dúvidas sobre este Estatuto e submeter os casos omissos à deliberação da Assembléia Geral;

k)     Autorizar as licenças requeridas pelo Presidente e Vice-Presidente da ABRA, e membros do Conselho Deliberativo Consultivo e Conselho Fiscal, por período não superior a noventa dias; quando o afastamento do Presidente ou do Vice-Presidente da AADECE ultrapassar noventa dias e ocorrer a mais de cento e vinte dias antes do término do mandato o cargo será declarado vago, providenciando-se, para fins de conclusão do mandato, a eleição pela Assembléia Geral para seu preenchimento no prazo máximo de trinta dias.

Parágrafo único - Nos afastamentos temporários, até noventa dias, do Vice-Presidente da AADECE, o seu substituto será escolhido, pela ordem, entre um dos membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, de matrícula mais antiga e que seja, obrigatoriamente, sócio Fundador ou sócio Efetivo.

Art. 38 - O Conselho Deliberativo Consultivo reunir-se-á ordinariamente:

a)     Quadrienalmente, na primeira quinzena de janeiro, para empossar a nova Diretoria da AADECE;

b)    De três em três meses, por convocação de seu Presidente, para apreciar os atos da Diretoria da AADECE, assuntos de interesse geral, balancete trimestral, e, nas épocas oportunas, o Balanço Anual, o Relatório e as Contas da Diretoria, sujeitas a exame e aprovação da Assembléia Geral; e

c)     Anualmente, até a primeira quinzena do mês de outubro, para apreciar o Plano de Ação e o Orçamento do exercício seguinte.

Art. 39 - O Conselho Deliberativo Consultivo reunir-se-á extraordinariamente, quando convocado:

a)     Pelo Presidente da AADECE; e

b)    A requerimento, no mínimo, de um terço dos sócios votantes.



CAPÍTULO V


Das Comissões Setoriais


Art. 40 – A Diretoria Executiva criará tantas Comissões Setoriais quantas se fizerem necessárias, para assessorá-la em assuntos específicos.

§ 1º – As Comissões Setoriais serão coordenadas por Diretores, para tanto designados pela Diretoria Executiva, competindo-lhes o desenvolvimento das atividades setoriais específicas.

§ 2º Comissões Setoriais são órgãos flexíveis, nomeados pela Diretoria Executiva  para execução de trabalhos, podendo ser voluntário ou remunerado, de acordo com o volume e a complexidade do trabalho a ser executado em determinado período.

Art. 41 - A Comissões Setoriais serão dirigida por Coordenadores nomeados pelo Presidente da AADECE.

Art. 42 - Compete às Comissões Setoriais elaborar programas e projetos, promover sua execução, supervisioná-los e controlar seus resultados.

Art. 43 - Os programas e projetos elaborados deverão situar-se na área abrangida pelas finalidades da AADECE e serão propostos à Diretoria para a devida apreciação e aprovação.

Art. 44 - São competentes para apresentar sugestões de programas e projetos todos os sócios da AADECE.

Art. 45 - O Coordenador de Operações, responsável por determinado programa ou projetos, poderá solicitar ao Presidente da AADECE, através de seu Diretor, que designe sócios e/ou servidores para auxiliá-lo no desempenho da tarefa, podendo, também, utilizar os serviços da Secretaria.

Art. 46. Fica constituída a Comissão de Ética.


CAPÍTULO VI


Do Diretor Superintendente e da Chefia dos Departamentos


Art. 47 – São cargos auxiliares da Diretoria Executiva na administração da AADECE, dentre outros que venham a ser criados, o do Diretor Superintendente e os dos chefes dos Departamentos Econômico, Jurídico e Técnico.

Parágrafo único – São remunerados os cargos relacionados no caput.


CAPÍTULO VII


Dos Recursos Financeiros


Art. 48 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da AADECE poderão ser obtidos por:

a)     Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

b)    Contratos e acordos firmados com empresas, universidades e agências nacionais e internacionais;

c)     Doações, legados e heranças recebidas;

d)    Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio;

e)     Contribuição dos Associados;

f)     Receitas auferidas por meio de atividades que envolvam propriedades industrial/intelectual;

g)    Resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos, feiras e outros.

Parágrafo Único – A AADECE deverá criar um Fundo de Convenções, destinado a subvencionar o comparecimento de Delegados a Convenções ou Encontros de Administradores.

Art. 49 - A receita e a despesa serão enquadradas no que dispõe o Orçamento para cada exercício.

§ 1º - O Orçamento poderá sofrer alterações propostas pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo Consultivo e pelo Conselho Fiscal.
§ 2º - Anualmente, e com a devida antecedência, o Presidente da Diretoria criará se necessário for, uma Comissão destinada a elaborar o Orçamento da AADECE para o ano seguinte.

§ 3º - Sempre que seja autorizada ou contratada despesa superior a dez salários mínimos vigentes no Estado do Ceará, deverá ser processado o empenho da verba necessária.



CAPÍTULO VIII


Do Patrimônio, Duração e Dissolução


Art. 50 – O patrimônio da AADECE, administrado pela Diretoria Executiva, será constituído pelas contribuições dos Associados, doações, legados e bens móveis, imóveis e demais valores adquiridos e pelas respectivas rendas por eles produzidas, tudo a teor do elenco previsto....

Parágrafo Único – Os títulos de renda, bem como os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante votação ou expressa desistência do voto, de cada Associado (a).

Art. 51 - A AADECE durará por tempo indeterminado mas, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, pelos votos, no mínimo de 2/3 dos seus Associados e o patrimônio líquido, nesse caso, será destinado a qualquer outra entidade de classe, de fins não econômicos, de natureza civil ou sindical, sediada no Estado do Ceará, representativa da categoria dos Administradores.

Art. 52 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos Associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, observando o disposto no parágrafo único do artigo 18 e entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, independentemente de seu registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, na forma da Lei.

Art. 53 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.



CAPÍTULO IX


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 54 – O exercício social e financeiro da AADECE inicia-se no primeiro dia útil de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 55 - Os mandatos dos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo Consultivo e do Conselho Fiscal considerar-se-ão vigentes até a posse e exercício de seus sucessores indicados e eleitos.

Art. 56 - No caso de renúncia individual, ou afastamento por qualquer outro motivo, de um membro eleito do Conselho Deliberativo Consultivo ou Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo Consultivo escolherá um sócio Fundador, Efetivo, Pós-Graduado ou Sênior para ocupar o cargo vago, designando-o a seguir.

Parágrafo único – Caberá ao sócio escolhido concluir o mandato do sócio renunciante.

Art. 57 - No caso de renúncia coletiva, ou afastamento por qualquer outro motivo, dos membros da Diretoria (Presidente e Vice-Presidente), Conselho Deliberativo Consultivo e Conselho Fiscal, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para eleição de novos membros do órgão, cabendo a estes concluir o mandato dos membros acima mencionados.

Art. 58 - O cargo do renunciante será, logo após a renúncia, ocupado pelo suplente. No caso da Diretoria, a renúncia do Presidente leva a este cargo o Vice-Presidente eleito. Ocorrendo, pois, tal situação, os cargos escolhidos, referem-se aos suplentes.

Art. 59 - A solicitação de renúncia será acompanhada de prestação de contas feita pelo sócio, referente às atribuições e responsabilidades do cargo que estiver exercendo.

Art. 60 - O presente Estatuto poderá ser alterado por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo Consultivo e encaminhado à decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

Art. 61 - A AADECE, complementando este Estatuto, poderá possuir um Regimento Interno, submetido pela Diretoria à aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 1º - O Regimento não conterá qualquer dispositivo que contrarie o que se encontra estabelecido neste Estatuto.

§ 2º - As Resoluções baixadas pelos Órgãos da AADECE poderão ser consolidados no Regimento Interno.

Art. 62 - A AADECE, após estudar as medidas legais cabíveis, atuará objetivando:

a)     A reabertura e reativação de Seccionais que estiverem desativadas; e

b)    Abertura de novas Seccionais.

Art. 63 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos, em primeira instância, e de comum acordo, pela Diretoria e pelo conselho Deliberativo; e, em segunda e última instância pela Assembléia Geral.

Art. 64 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária.



Fortaleza, _____ de _________ de 2008



Adm. Lamarck Mesquita Guimarães
CRA/CE nº 5.125
Presidente da AADECE






Adv. Hudson Jatobá
OAB/CE nº ______


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